top of page
Biblioteca

Utilize os ícones rápidos para escolher o tipo de Publicação que deseja ou volte para Produções gerais

Aprendendo os tipos de Violência com Animes

  • Foto do escritor: Rebecca Ferreira Carvalho
    Rebecca Ferreira Carvalho
  • 23 de ago. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 28 de ago. de 2024



Em um post recente no instagram (@rebeccapsi) conversamos um pouco sobre o Agosto Lilás e da persoangem Ayane Yano, da obra Kimi ni Todoke. Ayane é uma das amigas da personagem principal e no começo da obra namora um universitário e que tem um episódio de violência ao tentar terminar com ele. No post conversamos um pouco sobre a a falta de reação dos outros personagens do anime com o acontececimento e na importância de entender como a violência doméstica muitas vezes é minimizada ou ignorada por uma conformidade e falta de preocupação social.


Conversamos como a importância do “Agosto Lilás”, mês de conscientização sobre a violência contra a mulher ao reforçar um reconhecimento desse problema como uma questão social coletiva e não individual de uma pessoa/casal. Problema esse que precisa ser combatido em um coletivo e sem reforçar ideais de “Não dá para se envolver nos problemas do outro”, "Entre marido e mulher não se mete a colher”, “Se recebeu é porque fez alguma coisa” etc.


Se você ainda não viu o post clique aqui.


Nesse artigo gostaríamos de continuar um pouco essa conversa e ao final vou explicar os tipos de violência utilizando animes! Vamos lá!


Lei Maria da Penha 📜


Afinal você sabia que Brasil conta com a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica? Estamos atrás apenas de Espanha e Chile, com o avanço da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006).


A Lei Maria da Penha estabeleceu de forma definitiva que a violência doméstica contra a mulher é um crime, exigindo respostas eficazes do Estado e um compromisso de não tolerância por parte de toda a sociedade, destacando a verdadeira gravidade dessa violação dos direitos humanos das mulheres. Antes da Lei Maria da Penha, a abordagem jurídica dos casos de violência doméstica era regida pela Lei nº 9.099/1995, que, segundo especialistas, minimizava o problema ao propor punições alternativas para os agressores, como a doação de cestas básicas.

“A Lei Maria da Penha trouxe muitas inovações, mas a medida protetiva é o que há de mais precioso em termos de garantir a segurança da mulher de forma imediata. É uma medida judicial especializada, porque temos uma vítima e um réu que se conhecem: o réu sabe onde a vítima mora, não é o mesmo caso de uma pessoa que é assaltada na rua. Então, por conta dessa relação muito próxima entre o réu e a vítima, essa medida precisa de um acompanhamento especial.”

Luciane Bortoleto, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba/PR


Agosto Lilás 💜


Agosto Lilás” é uma campanha de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída pela Lei Estadual nº 4.969/2016. Seu objetivo é intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de acabar com a violência contra a mulher, além de divulgar os serviços especializados de atendimento e os mecanismos de denúncia disponíveis.


A campanha foi criada em 2016 pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM) para celebrar os 10 anos da Lei Maria da Penha. Desde então, tem reunido diversos parceiros governamentais e não-governamentais, promovendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa. A campanha tem se fortalecido e consolidado como uma importante iniciativa da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, alcançando aproximadamente 419.404 pessoas em todo o Estado entre 2016 e 2020.


De forma pioneira, a campanha produziu material educativo sobre a Lei Maria da Penha direcionado a mulheres com deficiência visual, auditiva e mulheres das etnias guarani e terena. Foram distribuídos CDs em áudio com narração em braile, DVDs em libras para mulheres surdas e cartilhas traduzidas nas línguas indígenas.


A Lei nº 4.969/2016 também criou o programa “Maria da Penha Vai à Escola”. Nos anos seguintes, outras ações foram incorporadas, como: Maria da Penha vai à Igreja, Maria da Penha vai ao Campo, Maria da Penha vai à Empresa, Maria da Penha vai à Aldeia, Maria da Penha vai ao Quilombo, Maria da Penha vai ao Bairro e Maria da Penha vai à Feira


Tipos de Violência


Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Para ajudar o entendimento vamos explicar com exemplos de alguns animes interligando as definições de violência.


Violência Física

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. No anime, Ayane Yano sofre várias violências. Essa é uma delas.



Violência Psicológica

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.


No mesmo momento da obra, Ayane Yano também sofre essa violência. ao não aceitar o termino do relacionamento ele bate em Ayane e logo em seguida manipula a situação tentando controlar as decisões e emoções de Ayane desconsiderando os sentimentos da personagem e sua decisão.


Violência Sexual

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Aqui é importante ressaltar que a violência não é exclusiva de um estupro e sim interliga a importuniação e o abuso sexual que pode ser divido em dois:

  • Abuso sexual sem contato físico

    Inclui assédio sexual, abuso sexual verbal, telefonema obsceno, ato exibicionista, voyeurismo e pornografia. 

  • Abuso sexual com contato físico

    Inclui carícias nos órgãos genitais, tentativa de relação sexual, masturbação, sexo oral e penetrações.


Infelizmente existem vários animes que apresentam essa violência como algo "engraçado" ou "normal" sem problematização nenhuma. Aqui poderiamos citar uma obra bem famoso que eu simplismente tive nojo e não consegui ver nem 2 episódios ou ler mais de 1 capítulo por objetificar as mulheres para um "alívio comico" sem sentido e absurdo. Sim, estou falando de 7 Deadly Sins. Além da estilização sexual exagerada, o personagem principal tem como hobby nos momentos livres apalpar uma das personagens (Elizabeth).


Violência Patrimonial

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.


Um anime que representa isso, é o 1º episódio de Kamisama Hajimemashita. O pai da personagem principal utiliza todo os dinheiro para para satisfazer suas necesseicidas em aposta fazendo com que ela não consiga de alimentar, seja despejada de casa. Não satisfeito, o pai foge a ainda deixa ela sozinha.


Violência Moral

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Um anime que nos ajuda a entender seria em Fruit Basket. Tohru é alvo de comentários maldosos e difamação por parte de alguns personagens que a veem como uma intrusa ou uma ameaça. Isso afeta sua percepção de si mesma e suas interações sociais. Akito Sohma, por exemplo, confronta Tohru de maneira agressiva e humilhante, tentando afastá-la dos outros membros da família Sohma. O insulto e a desvalorização reflete a violência moral que Tohru enfrenta.



O que achou? conseguiram entender melhor os tipos e diferenças de cada violência com esses exemplos?


Referências


Comments


bottom of page